Temática está presente na nova Lei de Falências; saiba como participar da pesquisa
O prazo para juízes, desembargadores e ministros das Cortes superiores participarem da pesquisa “Métricas de qualidade e efetividade da justiça brasileira: o tempo e o custo de um processo de recuperação de crédito”, do Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (CPJ/AMB) e do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (CIAPJ/FGV), termina na próxima segunda-feira (1º).
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A participação é de suma importância para a realização do trabalho. O estudo parte do movimento de repensar a recuperação judicial e a insolvência nos cenários nacional e internacional, além de melhorar relações empresariais. Tais questões são atuais e se encontram presentes na nova Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), em vigor desde sábado (23).
Tanto a pesquisa quanto a nova Lei buscam reinventar formas de resolver conflitos desse tipo de recuperação, além de entender as causas, as consequências e a estrutura do fenômeno. Segundo a pesquisadora colaboradora da FGV e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), Renata Braga, que integra o estudo, a falência é um tema tão importante que passou por reforma normativa no Brasil com a nova legislação — a anterior datava de 2005. O texto, enquanto instrumento jurídico, é um dos pilares para a análise do cenário macro, identificado e avaliado pela pesquisa.
Coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CPJ, Luis Felipe Salomão, a pesquisa visa não só avaliar o gasto e o tempo de duração de ações de recuperação judicial, bem como identificar os gargalos do processo. “O estudo vai servir de estímulo aos investimentos. Queremos fazer com que os investidores entendam o sistema financeiro brasileiro”, afirmou em entrevista à AMB.
Além de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Mundial, os tribunais de justiça, advogados especializados, e empresas recuperandas fazem parte do trabalho. O projeto observará pontos que possam ter contribuído para uma melhor classificação de outros países no ranking do Doing Business, que avalia o ambiente de negócios das nações. Cada um desses grupos responderá um formulário específico.
As informações obtidas serão tabuladas e debatidas para compor os resultados preliminares, que serão esmiuçados para o relatório final e o evento de divulgação. Promovida junto ao Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), à UFF e à Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), com apoio do Instituto Recupera Brasil (IRB), a pesquisa deve ficar pronta em junho.
Entenda a nova Lei de Falências
A reforma da legislação busca acelerar os processos de recuperação judicial no Brasil e conta com contribuições de grupo de trabalho coordenado pelo CNJ. Para o vice-presidente de Prerrogativas da AMB, Ney Alcantara, a aprovação dessa lei representa grande avanço para a sociedade e os Poderes, com participação ativa do conselho. “Houve articulação entre Judiciário e Legislativo, visando o melhor para a sociedade e buscando a recuperação da nossa economia”, afirmou o magistrado.
O texto aumenta o prazo de quitação de dívidas tributárias de 7 para 10 anos e de débitos trabalhistas, de 1 para 3 anos. Já as dívidas com o governo federal podem ser parceladas em até 120 parcelas; antes, eram 84. A nova lei permite que os credores apresentem um plano de recuperação judicial próprio, uma alternativa ao proposto pelos devedores, o que pode inviabilizar o processo. Outra mudança é que, agora, o Fisco poderá decretar falência de empresas recuperandas.
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam que as dívidas das empresas em recuperação judicial alcançavam R$ 109,6 bilhões no fim de janeiro no Brasil. O país recebeu 1.179 pedidos de recuperação judicial em 2020 — o que representa 208 a menos que no ano anterior. A queda pode ser explicada pelo fato dos devedores esperarem a nova legislação entrar em vigor.
O texto foi aprovado pelo Senado em 25 de novembro e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 24 de dezembro. Assim, 15 anos separam a legislação vigente e a antiga, que estava desatualizada para o momento fiscal brasileiro. Além de empresas, conglomerados — como a Odebrecht e a OAS, no âmbito da Operação Lava Jato — também passaram a solicitar recuperação a partir de 2014.
Melissa Duarte
Assessoria de Comunicação da AMB