Recuperação de crédito: participe da pesquisa do CPJ e da FGV até esta sexta-feira (5)

Recuperação de crédito: participe da pesquisa do CPJ e da FGV até esta sexta-feira (5)

Ministro Salomão coordena o trabalho; acesse o formulário aqui

A recuperação judicial e a Lei de Falências suscitam a atualidade e têm despertado o interesse no Poder Judiciário. Nessa perspectiva, o Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (CPJ/AMB) e o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (CIAPJ/FGV) realizam estudo que envolvem essas temáticas. Os magistrados interessados têm a chance de contribuir até sexta-feira (5) por meio de um questionário on-line.

Responda aqui.

Com o objetivo de repensar a forma de como se realizam as recuperações judiciais no Brasil e no mundo e também aprimorar os relacionamentos empresariais, a pesquisa leva o nome de “Métricas de qualidade e efetividade da justiça brasileira: o tempo e o custo de um processo de recuperação de crédito”. Coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CPJ, Luis Felipe Salomão, o trabalho deve terminar no fim do primeiro semestre.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indica que as dívidas das empresas recuperandas totalizavam R$ 109,6 bilhões até o fim de janeiro. No país, foram 1.179 pedidos de recuperação judicial em 2020 (208 a menos que no ano de 2019).

A pesquisa do CPJ e da FGV vai além da participação de magistrados: conta com Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Banco Mundial, tribunais de justiça, advogados especializados e empresas em recuperação judicial — cada um com um formulário específico. A ação analisará tópicos que possam ter contribuído para uma melhor posição de outros países no ranking do Doing Business.

Os dados obtidos nos questionários serão tabulados e discutidos para chegar aos resultados preliminares, que serão detalhados para elaboração do relatório final e do evento de divulgação. O Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), a UFF e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e o Instituto Recupera Brasil (IRB) são parceiros na realização do projeto.

Lei de Falências

Representando o atual momento fiscal brasileiro, a Lei nº 14.112/2020 visa tornar mais céleres os processos de recuperação judicial no país. O novo texto recebeu colaborações de grupo de trabalho coordenado pelo CNJ, numa atuação conjunta entre os poderes Legislativo e Judiciário.

Com a legislação atual, a data limite de pagamento de dívidas tributárias sobe de 7 para 10 anos e a de débitos trabalhistas, de 1 para 3 anos. Já as dívidas com o governo federal podem ser divididas em até 120 parcelas; antes, eram 84.

O texto também autoriza credores a apresentarem um plano de recuperação judicial próprio, uma alternativa ao proposto pelos devedores. Outra mudança é que, agora, o Fisco poderá decretar falência de empresas recuperandas.

 

Melissa Duarte

Assessoria de Comunicação da AMB